Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas ...
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa
classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial
da receita pelo Poder Público.
Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de
atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos6, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da
soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal7 e, por isso, auferidas de forma
impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
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