O Secretário de Orçamento e Planejamento da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte propõe, para o exercício financeiro de 2018, uma lei orçamentária anual específica para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública. De acordo com as regras que norteiam a elaboração do orçamento anual, o princípio orçamentário que será prejudicado é o da
o da unidade. pois, como vai ser criado uma lei especifica será prejudicado o orçamento fiscal, de investimento e seguridade social.
Unidade ou totalidade
Lei 4.320/64, art. 2º,
Determina a existência de orçamento único para os entes federativos: união, estados, DF, Municípios.
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