A proposta orçamentária anual da União deve ser encaminhada para discussão e aprovação do Poder Legislativo até:
Devem ser encaminhadas ao Legislativo até 31 de agosto. O Legislativo deve examinar e julgar até 15 de Dezembro.
Assim como no PPA, a diferença é a vigência de ambos. (PPA 4 anos, LOA 1 ano)
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