O estatuto social da empresa W determina o direito a 10% ...
A base de cálculo das participações será o resultado depois dos tributos sobre o lucro, considerado resultado antes das participações deduzido dos prejuízos acumulados, indicados no Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial do exercício anterior Com base nos Art. 187, VI; 189 e; 190 da Lei da S/A.
Base de Cálculo para as Participações:
Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social= 300.000,00
(-) Imposto de Renda/Contribuição Social= (60.000,00)
(-) Saldo de Prejuízo Acumulado= (50.000,00)
Base de Cálculo Participações= 190.000,00
As Participações devem ser calculadas obrigatoriamente nesta ordem: Debêntures, Empregados, Administradores, Partes Beneficiárias.
Debêntures= (190.000,00 x 10%)= 19.000,00
Empregados= (190.000,00-19.000,00) X 10%= 17.100,00
Administradores= (190.000,00-19.000,00-17.100,00) x 10%= 15.390,00
Partes Beneficiárias= (190.000,00-19.000,00-17.100,00-15.390,00) x 10%= 13.851,00
Demonstração do Resultado do Exercício:
Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social e Participações= 300.000,00
(-) Imposto de Renda/Contribuição Social= (60.000,00)
Resultado Líquido Antes das Participações= 240.000,00
(-) Debêntures= (19.000,00)
(-) Empregados= (17.100,00)
(-) Administradores= (15.390,00)
(-) Partes Beneficiárias= (13.851,00)
Lucro Líquido Após Participações= 174.659,00
Como informado pela questão que já havia um saldo de prejuízo acumulado de 50.000,00 o lucro de fato distribuído para o Balanço Patrimonial foi de 124.659,00.
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