Considere que determinada empresa industrial (pessoa jurí...

Considere que determinada empresa industrial (pessoa jurídica) está sujeita à apuração do PIS e COFINS no regime não cumulativo, o que permite a ela descontar créditos para fins de determinação dessas contribuições. Para o cálculo dessas contribuições, a empresa tem por base as seguintes informações:

Com base nessas informações, qual o valor do COFINS, sabendo que essa empresa industrial não se enquadra nos casos de alíquotas diferenciadas e de regimes especiais?

  • 23/09/2019 às 10:37h
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    Apuração da Base de Cálculo


    100.000-10.000-4.000-39.000-2.500-2.500-2.000=R$ 7.000,00


    7.000x7,6%= R$ 3.800,00


    Pis Não Cumulativo a Recolher: R$ 3.800,00

  • 16/12/2019 às 10:43h
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    Gabarito Letra "D"

    Faturamento Bruto = R$ 110.000,00

    - IPI > R$ 10.000,00 (Redução da base de calculo, pois a Empresa é uma Industria e tem direito de creditar do IPI)


    =Faturamento Bruto - R$ 110.000,00

    (-) IPI - R$ 10.000,00

    (-) Devolução de Venda - R$ 4.000,00

    = Base de Calculo = R$ 96.000,00  


    Débito:


    > Base de Calculo do Faturamento - R$ 96.000,00 x 7,6% = R$ 7.296,00


      


    Créditos:

     > Compra de matéria-prima e insumos  R$ 39.000,00 x 7,6% = R$ 2.964,00

    > Gastos com enegia elétrica R$ 2,500,00 x 7,6% = R$ 190,00

    > Gastos com aluguel do imóvel R$ 2.500,00 x 7,6% = R$ 190,00

    > Gastos com depreciação do imobilizado R$ 2.000,00 x 7.6% = R$ 152,00

    Cofins: R$ 7.296,00 - R$ 3.496,00 = R$ 3.800,00

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