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É responsável pela regulamentação das instituições de factoring a

  • 17/03/2020 às 03:41h
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    fomento mercantil, também chamado de fomento comercial ou factoring, é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.


    É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.


    Pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:



    1. acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;

    2. acompanhamento de contas a receber e a pagar;

    3. seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.


    O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.


    Popularmente as empresas de factoring compram títulos, duplicatascheques, oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando à vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, podendo ou não assumir o risco na compra do título.


    factoring surgiu no Brasil no dia 11 de fevereiro de 1982, com a fundação da ANFAC, no Rio de Janeiro.


    ANFAC, como entidade precursora, vem atuando ao longo destes anos, na construção de um marco regulatório com base nas experiências hauridas no mercado, destinado a manter a estabilidade institucional e a segurança jurídico-operacional com todas as medidas cabíveis para evitar conflitos de interesses e garantir o nível de profissionalismo da atividade.


    O maior desafio das empresas de faturização no Brasil foi a edição da Circular nº 703 do Banco Central, de 16 de junho de 1982, que considerou a atividade de fomento mercantil bancária. Desta forma, o factoring tornou-se proibido. De 1982 a 1988, a ANFAC lutou para revogar a medida, e em 1986, o Tribunal Federal de Recursos encerrou o processo em se discutia a legalidade da Circular nº 703 do Banco Central, sem resulto.


    Apenas em 30 de setembro, com a Circular nº 1359, a Circular nº 703 foi revogada, permitindo a faturização, enfatizando, porém, que a atividade de factoring não podia ser confundida com atividade de instituição financeira definida na Lei nº 4595/64 nem a ela se assimilar.


    Uma alternativa ao fomento mercantil são as empresas comprarem os títulos dos próprios fornecedores mediante desconto. Em uma operação semelhante ao risco sacado com ou sem uso de recursos de terceiro.


     


    Fonte: Wikpédia.

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