As entidades não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente somente poderão funcionar depois de registradas:
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
no Conselho Municipal de Assistência Social;
nas entidades representativas da sociedade civil, ligada à infância e juventude;
na Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente das Câmaras Municipais;
no Ministério Público.
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