Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Assinale a alternativa que não corresponde a casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo:
Cuidado com a pegadinhada da letra D. Não se inclui os conjuges no impedimento:
Art. 144, VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
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