De acordo com o artigo 2o do Código de Ética dos Profissionais de Serviço Social, constituem direitos do assistente social:
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
Participar da elaboração e do gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades.
Abster-se de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
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