A política de acesso aos documentos de arquivo no Brasil ...
#Questão 725253 -
Arquivologia,
Protocolo,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
Auxiliar Institucional (Área 2)
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DECRETO 7.724 (Regulamento da LAI)
Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Lei 12.527 (LAI)
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de RECURSO, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.