Na Constituição de 1988 é reconhecido o direito de acesso à justiça e o conceito de assistência judiciária é substituído pelo de assistência jurídica. O conceito de assistência jurídica:
hierarquiza a relação entre usuário e advogado;
significa que a assistência será, também, integral e gratuita;
garante o acesso real das classes subalternas à cidadania;
supõe critérios de elegibilidade preestabelecidos;
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