A respeito da iniciativa das leis, nos termos da Lei Orgâ...

A respeito da iniciativa das leis, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal:

  • 10/02/2020 às 10:55h
    4 Votos

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:


    I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;


    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


    III – organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;


    IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[22]


    V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

  • 25/04/2019 às 10:50h
    2 Votos

    Art. 71. 


    parág.1°.

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