A organização da Administração pública disciplinada pela ...

A organização da Administração pública disciplinada pela Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, no que concerne aos entes que integram a Administração indireta, a

  • 30/11/2019 às 03:48h
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    CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    Seção I Das Disposições Gerais Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:


    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

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