Acerca dos fundamentos de administração financeira e orç...
4 Votos
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Princípio da especificação ou discriminação ou especialização.
Navegue em mais questões