No que tange ao orçamento público, julgue os itens de 10...
Tem que ler três vezes as questões que aparentam ser faceis.
De acordo com o Decreto 7.654/2011, “os restos a pagar inscritos na condição de não-processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição“.
O Decreto 9.428/2018, que altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados, trouxe mudancas na regulamentação de restos a pagar da União.
Art. 68, do Decreto 93.872/86:
§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
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