Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução d...
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União, serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for 90 promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Outra vantagem do Crédito Adicional extraordinário é a não exigência legal de haver “prévia autorização legislativa e a não indicação de recursos correspondentes”.
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