Os recursos recebidos por entidades públicas decorrentes ...
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.
A União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. São os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, classificam os royalties como receita corrente, originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.
Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
• Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.
• Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.
Enquanto os tributos são receitas derivadas (art. 9º, Lei n. 4.320/64), em razão de sua compulsoriedade, as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
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