Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentár...
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:
a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário;
e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.
As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.
As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.
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