Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentár...
Classificação por Esfera Orçamentária: Orçamento fiscal, orçamento de investimentos, e orçamento da Seguridade Social.
Classificação institucional: evidencia as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.
Classificação Funcional: A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
A subfunçã representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
Exemplo: FUNÇÃO: (ENCARGOS ESPECIAIS)
SUBFUNÇÕES DE ENCARGOS ESPECIAIS: ( SERVIÇOS DAS DIVIDAS, REFINANCIAMENTO DAS DIVIDAS, OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS, TRANSFERENCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, ETC.)
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