Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Inclui tributos, mas VEDA os impostos.
EXCEÇÕES ao princípio:
- IM TRI GA OP S
Impostos,
Tributos,
Garantia Op. de crédito / União
Saúde.
O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de IMPOSTOS
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela
Constituição Federal de 1988.