Segundo a resolução nº 159 do COFEN de 19 de abril de 1993, com relação a consulta de enfermagem, fica instituído que:
a consulta de enfermagem é facultativa em instituições que possuem a sistematização de assistência de enfermagem
a consulta de enfermagem deve ser praticada como concretização de um modelo assistencial adequado às condições das necessidades da população
a consulta deve ser realizada como prática de um modelo assistencial apenas em instituições públicas ou particulares onde há internações para tratamentos cirúrgicos
a consulta deverá ser realizada para que o processo de assistência de enfermagem se concretize em hospitais da rede pública
a consulta de enfermagem deverá ser instituída como processo de concretização do processo de assistência de enfermagem em ambulatórios de unidades básicas de saúde
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