A respeito da utilização de recursos do SEBRAE em convênios, julgue os seguintes itens com base no que dispõe a Instrução Normativa n.o 41/2010 do SEBRAE. A aquisição de bens móveis e imóveis pode ser autorizada, desde que esteja relacionada a benfeitorias no imóvel vinculado ao objeto do convênio.
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