Órgão superior de consulta do governador do Distrito Fede...

Órgão superior de consulta do governador do Distrito Federal, o Conselho de Governo, por ele presidido, tem ainda, dentre seus membros,

  • 06/03/2019 às 02:27h
    12 Votos

    Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:


    I - o Vice-Governador do Distrito Federal;


    II - o Presidente da Câmara Legislativa;


    III - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;


    IV - quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

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