Órgão superior de consulta do governador do Distrito Fede...
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Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:
I - o Vice-Governador do Distrito Federal;
II - o Presidente da Câmara Legislativa;
III - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV - quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.
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