Considere hipoteticamente que o Distrito Federal tenha re...

Considere hipoteticamente que o Distrito Federal tenha realizado concurso público para provimento de cargos efetivos junto à Administração pública direta, a serem exercidos em uma secretaria específica. O edital do referido certame reservou 2% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência. No prazo estabelecido, o edital foi impugnado sob o fundamento de ofensa à Lei que estabelece o percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência. A impugnação

  • 19/07/2019 às 01:52h
    21 Votos

    A questão está errada.


    Constituição Federal, art.37, VII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    Lei 8112/90, art.5º, §2º: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


    2% está dentro do "até 20%".

  • 29/03/2019 às 09:20h
    5 Votos

    questão meio estranha pq a lei diz no maximo 20por cento e no minimo 5%

  • 04/11/2019 às 08:59h
    2 Votos

    Art. 66. O edital de cada concurso público no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reservará de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) das vagas em disputa às pessoas com deficiência, cabendo a cada órgão estabelecer a meta de cumprimento da reserva de cargos e empregos públicos definida pelo art. 65.

  • 16/09/2019 às 04:07h
    2 Votos

    Não se trata de concurso federal, sim do Distrito Federal, logo não pode ter por base o que está na lei 8112

  • 13/09/2019 às 05:03h
    -1 Votos

    exatamente  20 porcento das vagas.

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