Considere hipoteticamente que o Distrito Federal tenha re...
A questão está errada.
Constituição Federal, art.37, VII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Lei 8112/90, art.5º, §2º: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
2% está dentro do "até 20%".
Art. 66. O edital de cada concurso público no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reservará de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) das vagas em disputa às pessoas com deficiência, cabendo a cada órgão estabelecer a meta de cumprimento da reserva de cargos e empregos públicos definida pelo art. 65.
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