Considere hipoteticamente que José, aprovado em concurso ...

Considere hipoteticamente que José, aprovado em concurso público, foi nomeado por ato do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2018. Nos termos da Lei Complementar Distrital no 840/2011, a posse de José

  • 12/10/2019 às 07:09h
    3 Votos

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.


    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação.


    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:


    I – licença médica ou odontológica;


    II – licença-maternidade;


    III – licença-paternidade;


    IV – licença para o serviço militar.

  • 08/10/2019 às 03:14h
    2 Votos

    Seção IV
    Da Posse e do Exercício


    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.



    • 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    • 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    • I – licença médica ou odontológica;


    II – licença-maternidade;


    III – licença-paternidade;


    IV – licença para o serviço militar.



    • 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.

    • 4º Só há posse nos casos de provimento por nomeação.

    • 5º Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste artigo.

  • 31/08/2019 às 04:45h
    -6 Votos

    30 dias posse e 15 dias entrar em exercicio.


     

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