Considere hipoteticamente que José, aprovado em concurso ...
Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.
§ 1º A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
I – licença médica ou odontológica;
II – licença-maternidade;
III – licença-paternidade;
IV – licença para o serviço militar.
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.
- 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
- 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
- I – licença médica ou odontológica;
II – licença-maternidade;
III – licença-paternidade;
IV – licença para o serviço militar.
- 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.
- 4º Só há posse nos casos de provimento por nomeação.
- 5º Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste artigo.
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