Considere hipoteticamente que servidor civil titular de c...

Considere hipoteticamente que servidor civil titular de cargo efetivo do Distrito Federal ausentou-se habitualmente de suas funções de forma a caracterizar a infração disciplinar definida como inassiduidade habitual. Referido servidor, se condenado, pode ter contra si aplicada validamente a pena de

  • 12/10/2019 às 07:01h
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    Art. 193. São infrações GRAVES do grupo I:


    I – incorrer na hipótese de:


    a) abandono de cargo;


    b) inassiduidade habitual;


     


    Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares GRAVES, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.


     

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