Considere hipoteticamente que servidor civil titular de c...
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Art. 193. São infrações GRAVES do grupo I:
I – incorrer na hipótese de:
a) abandono de cargo;
b) inassiduidade habitual;
Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares GRAVES, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
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