Considere hipoteticamente que Antônio, servidor público e...
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Art. 181. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§ 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.
§ 2º A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.
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Apesar das instâncias serem independentes, a penal vincula-se às demais nas seguints hipóteses:-
Negue a existencia do fato (o caso gerador não aconteceu).
- Negue a autoria do fato (o caso aconteceu, mas não pelo acusado no processo).
Demais hipóteses de absolvição da instância penal não vincula.