Segundo disposição expressa da Lei Complementar no 215/2008, do Município de Barueri, a competência para controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do município, e o repasse à Autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal é do
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