A Lei Estadual do Ceará no 9.826/74 afirma que sindicância é o procedimento sumário por meio do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos. A sindicância é aberta pela autoridade de maior hierarquia no órgão em que ocorreu a irregularidade. Considerando o exposto, assinale a alternativa INCORRETA.
A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou a sua abertura
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