Julgue os próximos itens, à luz da Lei Complementar n.º 8...

Julgue os próximos itens, à luz da Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Situação hipotética: O bisneto de Carlos (servidor público efetivo) está internado em um hospital e não há nenhum parente disponível para cuidar dele, que necessita de acompanhamento diário e em turno integral. Assertiva: Nesse caso, Carlos tem direito ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família.

  • 07/03/2019 às 11:03h
    15 Votos

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

  • 20/10/2019 às 05:44h
    2 Votos

    Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou compa­nheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.


    § 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.


    § 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.


    § 3º Nenhum período de licença pode ser superior a 30 dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar 180 dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença.


    § 4º Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a 180 dias, a licença é sem remuneração ou subsídio, observado o prazo inicial previsto no § 3º.


    Art. 135. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o usufruto da licença prevista no art. 134.


    Parágrafo único. São considerados como faltas injustificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista no art. 134, ainda que a licença se tenha dado sem remuneração ou subsídio.


     

  • 16/03/2019 às 02:23h
    1 Votos

    Estou confuso pois aqui ele coloca como errado e na apostila do Grancursos tá como certa.

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