Com relação à LODF, julgue os seguintes itens. O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino e seu brasão, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa condição, ainda que para criar novos símbolos.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
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