ERRADO. Art.125 § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.
30/11/2019 às 04:39h
0 Votos
-Nenhuma taxa, com exceção das decorrentes do poder de polícia, poderá ser destinada em fim estranho.