ERRADO. Art.125 § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.
30/11/2019 às 04:39h
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-Nenhuma taxa, com exceção das decorrentes do poder de polícia, poderá ser destinada em fim estranho.
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