No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos ...

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens. Considere que determinado servidor estável do TJDFT, no decorrer de processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pelo cometimento de infração disciplinar, tenha tomado posse, em um tribunal federal, em razão de aprovação em concurso público, tendo deixado o cargo anterior vago. Nessa situação, estando o referido servidor em exercício em órgão de outro ente da Federação, o processo administrativo disciplinar deverá ser arquivado, sem prejuízo de eventuais ações nas esferas penal e cível.

  • 14/03/2020 às 09:53h
    3 Votos

    art. 186 §1 - A responsabilidade administrativa do sevidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:
    I - após exoneração;
    II - após aposentadoria;
    III - após vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;
    IV - durante as licença, afastamentos e demais ausência previstos nesta Lei Complementar. 

  • 28/12/2019 às 04:47h
    3 Votos

                          Lei Complementar n° 840/2011


                                              SEÇÃO II


                                       DA SINDICÂNCIA


    Art. 215. Da sindicância pode resultar:


    I – o arquivamento do processo;


    II – instauração de processo disciplinar;


    III – aplicação de sanção de advertência ou suspensão de até trinta dias.

  • 31/08/2019 às 05:03h
    2 Votos

    nao sei o motivo, mas gostaria de saber..

  • 28/12/2019 às 04:37h
    -1 Votos

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:


    I - arquivamento do processo;


    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;


    III - instauração de processo disciplinar.


     

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