No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos ...
art. 186 §1 - A responsabilidade administrativa do sevidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:
I - após exoneração;
II - após aposentadoria;
III - após vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;
IV - durante as licença, afastamentos e demais ausência previstos nesta Lei Complementar.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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