Em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza terão por base
Os recursos estatais advindos do Ministério da Previdência Social e da Secretaria de Estado de Assistência Social
Os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência Social
A articulação e participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não-governamentais e da sociedade civil.
Recursos de organismos multilaterais, organizações não-governamentais, Estado e instituições públicas e o terceiro setor.
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