Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos ...

Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa

  • 02/11/2020 às 09:53h
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    Art. 68-A: O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo Internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

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