Considere: I. O princípio da finalidade não está express...

Considere:

I. O princípio da finalidade não está expresso na Constituição do Estado de São Paulo, vez que seu significado relaciona-se ao princípio da impessoalidade, este sim expressamente consignado no citado texto constitucional.

II. Os princípios que regem a atuação da Administração pública, previstos na Constituição do Estado de São Paulo, não se destinam à Administração pública indireta ou fundacional, vez que esta possui normas e princípios próprios, em decorrência de suas peculiaridades.

III. O princípio denominado interesse público tem importância fulcral na atuação administrativa, vez que vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação, e corresponde a princípio expresso da Constituição do Estado de São Paulo.

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, está correto o que consta APENAS em

  • 07/02/2019 às 12:27h
    1 Votos

    Art. 111. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. (NR) - Artigo 111 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006.


     


     

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