À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Ger...
#Questão 718830 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado de Minas Gerais,
Banca não informada,
2018,
Ministério Público Estadual - MG (MPE/MG),
Promotor de Justiça Substituto
2 Votos
Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
§ 7º – As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.
Navegue em mais questões