A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operac...
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§ 1º – A fiscalização e o controle de que trata este artigo abrangem:
I – a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de ato gerador de receita ou determinante de despesa e do de que resulte nascimento ou extinção de direito ou obrigação;
II – a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos; e
III – o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais.
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