Nos moldes do ordenamento jurídico do Estado de Minas Ger...

Nos moldes do ordenamento jurídico do Estado de Minas Gerais, a instituição de região metropolitana pressupõe a avaliação de fatores objetivamente apurados, dentre os quais NÃO se inclui:

  • 03/09/2020 às 08:20h
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    Art. 44 – A instituição de região metropolitana se fará com base nos conceitos estabelecidos nesta Constituição e na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados ou fatores, dentre outros, objetivamente apurados:


    I – população e crescimento demográfico, com projeção quinquenal;


    II – grau de conurbação e movimentos pendulares da população;


    III – atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento;


    IV – fatores de polarização;


    V – deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região

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