Conforme estabelece a Constituição do Estado de Minas Ger...

Conforme estabelece a Constituição do Estado de Minas Gerais, são objetivos prioritários dos Municípios, EXCETO:

  • 03/09/2020 às 08:18h
    1 Votos

    Art. 166 – O Município tem os seguintes objetivos prioritários:


    I – gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;


    II – cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;


    III – promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;


    IV – promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;


    V – estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;


    VI – preservar a moralidade administrativa

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