Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, obs...

Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado, compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre:

  • 03/09/2020 às 08:16h
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    Art. 171 – Ao Município compete legislar:


    II – sobre os seguintes assuntos, entre outros, em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado: a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; b) caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais; c) educação, cultura, ensino e desporto; d) proteção à infância, à juventude, à gestante e ao idoso

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