Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, obs...
#Questão 718825 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSULPLAN,
2018,
Câmara de Belo Horizonte - MG,
Coordenador do Processo Legislativo
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Art. 171 – Ao Município compete legislar:
II – sobre os seguintes assuntos, entre outros, em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado: a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; b) caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais; c) educação, cultura, ensino e desporto; d) proteção à infância, à juventude, à gestante e ao idoso
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