“À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua co...
#Questão 718824 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSULPLAN,
2018,
Câmara de Belo Horizonte - MG,
Coordenador do Processo Legislativo
1 Votos
art. 173 § 2º – À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado
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