A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituiçã...
Art. 31. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.
§ 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
1. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
2. idoneidade moral e reputação ilibada;
3. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública;
4. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
que exija conhecimentos mencionados no item anterior.
Navegue em mais questões