A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituiçã...

A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição Bandeirante estabelece que os seus Conselheiros

  • 07/02/2019 às 12:07h
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    Art. 31. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.
    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    1. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    2. idoneidade moral e reputação ilibada;
    3. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
    administração pública;
    4. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
    que exija conhecimentos mencionados no item anterior.

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