Segundo as regras de repartição de receitas tributárias, ...
SEÇÃO IV
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 167. O Estado destinará aos Municípios:
I. cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios;
II. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
III. vinte e cinco por cento dos recursos que receber nos termos do art. 159, II, da Constituição Federal;
IV. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico que couber ao Estado, nos termos do § 4º do art. 159 da Constituição Federal e na forma da lei a que se refere o inciso III do mesmo artigo. (NR) - Inciso IV acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 21, de 14/02/2006.
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