Segundo a Constituição Bandeirante, o Estado destinará o...

Segundo a Constituição Bandeirante, o Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para

  • 07/02/2019 às 11:36h
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    Art. 271. O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.

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