Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, consideran...

Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, considerando o Poder Executivo, pode-se afirmar quanto ao Governador e ao Vice-Governador do Estado:

  • 07/02/2019 às 10:53h
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    Art. 40. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

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