Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, no que tan...
#Questão 718765 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado de São Paulo,
CKM,
2018,
Secretaria de Estado de Educação - SP (SEDUC/SP) (2ª edição),
Agente de Organização Escolar
2 Votos
Art. 114. A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.
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