Considerando a Constituição do Estado de São Paulo, assin...
#Questão 718763 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado de São Paulo,
CKM,
2018,
Secretaria de Estado de Educação - SP (SEDUC/SP) (2ª edição),
Agente de Organização Escolar
1 Votos
Art. 241. O Plano Estadual de Educação, estabelecido em lei, é de esponsabilidade do Poder Público Estadual, tendo sua elaboração coordenada pelo Executivo, consultados os órgãos descentralizados do Sistema Estadual de Ensino, a comunidade educacional, e considerados os diagnósticos e necessidades apontados nos Planos Municipais de Educação.
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