Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, anualmente...

Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, o Estado comemora a

  • 07/02/2019 às 11:25h
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    Art. 284. O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.

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