A Constituição do Estado de São Paulo determina que a ad...

A Constituição do Estado de São Paulo determina que a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, no prazo de,

  • 07/02/2019 às 10:40h
    1 Votos

    Art. 114. A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis